O passeio não é estacionamento de veículos | Feijó

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Boa noite,

Na sequência da minha exposição datada de 18-05-2018 para a Junta de Freguesia do Laranjeiro-Feijó, informo que continuo sem conseguir caminhar a pé pelos passeios do meu bairro, porque existem veículos automóveis estacionados em todas as calçadas. Segundo a lei, é proibido.

Artigo 49.º do Código da Estrada
1 - É proibido parar ou estacionar:
f) Nas pistas de velocípedes, nos ilhéus direcionais, nas placas centrais das rotundas, nos passeios e demais locais
destinados ao trânsito de peões.

Se eu for a pé pela estrada, estou sujeita a estar envolvida num acidente, dado que os condutores de veículos automóveis são uns selvagens.

Qual o plano de acção da Câmara Municipal de Almada para a melhoria da infraestrutura existente? (possivelmente reduzir o número de vias para os automóveis circularem, para haver espaço para estacionamento). Qual o plano de acção da Junta de Freguesia Laranjeiro-Feijó para sensibilizar a sua população para o cumprimento das regras? Qual o plano de acção da PSP para autuar estas contra-ordenações que se praticam há anos e todos fingem que não vêem?

Fotografias:
Rua Damião de Góis
Rua Militão Ribeiro - até se vê por onde vão as pessoas... No meio da estrada de alcatrão.

Agradeço a atenção,

Melhores cumprimentos,