Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, Dr. Fernando Medina
Exmo. Srs. Presidentes da Área Metropolitana de Lisboa e da Assembleia Municipal de Lisboa
Exmo. Sr. Vereador da Mobilidade de Proximidade da CML
Exmo. Sr. Responsável pelo Plano Pedonal de Lisboa,
Exmos. Srs. Vereadores da Assembleia Municipal de Lisboa
Embora a situação que se apresenta nas seguintes fotografias, esteja longe de se enquadrar numa matéria que coloque em causa a defesa nacional, não deixa de ser sintomática, do total desrespeito que a administração central revela pelos mais basilares princípios de um Estado de Direito, mormente, o respeito pela Lei e pelos tratados que Portugal, cujo estado, presuma-se, é pessoa de Bem, ratificou.
De acordo com a Convenção de Viena que aborda as boas práticas na gestão, entre outros, do tráfego pedonal, é claro que jamais se deve legalizar, através de sinalética ou de outras disposições legais, o estacionamento sobre o espaço pedonal. Em acréscimo, o espaço em apreço, de facto e não de jure, continuará a ser sempre um passeio, uma zona exclusivamente concebida e projetada para o tráfego pedonal.
Todavia, se os tratados internacionais não forem suficientemente dissuasores para que V. Exas. tenham piedade perante os peões, entidades que o presente Código da Estrada já define como utilizadores vulneráveis do espaço público, evocamos para o efeito, esperamos que seja o suficiente, a Lei Portuguesa. De acordo com Decreto-Lei 163/2006 de 8 de Agosto, mais especificamente, o anexo com as normas técnicas, na secção 1.2.1., é referido sem ambiguidades que "os passeios adjacentes a vias principais e vias distribuidoras devem ter uma largura livre não inferior a 1,5m".
Estas situações além de serem de facto vergonhosas num país desenvolvido, são em acréscimo ilegais. As situações expostas foram vergonhosamente legalizadas, tendo-se assim tornado numa aberração jurídico-pedonal. Para que os funcionários deste órgão do Estado, que presuma-se, de Direito, possam ter estacionamento à porta do local de trabalho, o próprio Estado incorre numa dupla violação das normas jurídicas, mormente na violação da uma convenção internacional que o Estado Português ratificou, mas também na violação clara, notória e patente da própria legislação nacional.
Fazemos referência, como V. Exas., por certo já podereis ter presumido, ao estacionamento "legalizado" para o Ministério da Defesa Nacional no Campo de Santa Clara, em Lisboa. Este é apenas um de vários outros exemplos aberrantes de uso de espaço público para estacionamento por parte de órgãos do Estado espalhados por todo o país. Haverá justificações de defesa nacional ou de ordem superior para esta decisão, ou estará patente tão-somente, por parte dos funcionários dos órgãos do Estado, um dos pecados capitais de acordo com Evágrio do Ponto, mormente a Preguiça?
A aguardar resposta.
Com os nossos mais cordiais cumprimentos
E nunca vos olvideis, que peões somo-los todos
Passeio Livre
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