Praça do Município, frente à Câmara Municipal de Lisboa que alberga a Polícia Municipal. Eu ainda gostava que um dia me explicassem para que serve a porra do Código da Estrada se este é diária e constantemente cilindrado por milhares de condutores de scooters, motos, viaturas e afins! Em tempos não muito distantes, solicitei à C.M.L. e à Polícia Municipal a concessão de um estacionamento temporário (horário definido de manhã e à tarde) para recolha e entrega de uma doente de Alzheimer que frequenta um Centro de Dia das 10:00 às 16:00 horas de segunda a sexta-feira. Foi-me recusada essa concessão, não para mim mas para a carrinha da instituição, com a informação de que no local pretendido não existiam condições para estacionamento. O problema é que nesse local onde "não existem condições para estacionamento", dezenas de viaturas e scooters estacionam em cima de ambos os passeios da rua, em cima das paragens da Carris e em cima da passadeira, além de ainda chegarem ao abuso de estacionarem em frente às portas dos prédios (e em cima do passeio), em infracção aos artºs. 48º. e 49º. do Código da Estrada...
Praça do Município, frente à Câmara Municipal de Lisboa que alberga a Polícia Municipal. Eu ainda gostava que um dia me explicassem para que serve a porra do Código da Estrada se este é diária e constantemente cilindrado por milhares de condutores de scooters, motos, viaturas e afins! Em tempos não muito distantes, solicitei à C.M.L. e à Polícia Municipal a concessão de um estacionamento temporário (horário definido de manhã e à tarde) para recolha e entrega de uma doente de Alzheimer que frequenta um Centro de Dia das 10:00 às 16:00 horas de segunda a sexta-feira. Foi-me recusada essa concessão, não para mim mas para a carrinha da instituição, com a informação de que no local pretendido não existiam condições para estacionamento. O problema é que nesse local onde "não existem condições para estacionamento", dezenas de viaturas e scooters estacionam em cima de ambos os passeios da rua, em cima das paragens da Carris e em cima da passadeira, além de ainda chegarem ao abuso de estacionarem em frente às portas dos prédios (e em cima do passeio), em infracção aos artºs. 48º. e 49º. do Código da Estrada...
ResponderEliminarFernando Gomes, tu já foste presidente da camara do Porto e fazias o mesmo. Não sejas arruaceiro aqui em Lisboa.
EliminarTratou-se de alguma situação extraordinária? Nunca apanhei a praça do Municipio assim
ResponderEliminarNão! É mesmo ordinária a situação, porque mais ordinários ainda são os edis da cidade.
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