Um dos nossos leitores apresentou a seguinte queixa à PSP:
"Boa tarde,
No passado fim de semana, domingo (22/mar), passei pela nova esquadra da
PSP no antigo Palácio Folgosa (Martim Moniz). Apesar de haver alguns
lugares de estacionamento em local apropriado, o cenário com que me
deparei foi o que as fotografias em anexo mostram:
um carro da PSP estacionado em cima do passeio, ocupando quase a
totalidade do mesmo.
Mesmo que não houvesse quaisquer lugares disponíveis, esta situação era
inadmissível: trata-se de uma força de segurança pública, que tem
obrigação de dar o exemplo e de proteger os cidadãos e os bens públicos.
Estacionar em cima dum passeio pode colocar os
cidadãos em perigo, interfere com o seu bem-estar e deteriora a calçada,
sendo por isso contrário aos desígnios dessa força policial.
No pátio da mesma esquadra, como é bem visível numa das fotografias,
alguns agentes conversavam despreocupada e animadamente, sem fazerem
qualquer caso da situação. Enquanto isso, vários veículos de
comerciantes das lojas em frente estavam estacionados ocupando
totalmente uma das faixas de rodagem da Rua da Palma, mais uma vez sem
que os agentes se preocupassem com o assunto. Não está essa prevaricação
também no âmbito das suas atribuições?
Dado o exposto, que considero bastante grave, gostaria de saber qual a
posição da PSP sobre esta matéria e o que pretende fazer para acabar de
uma vez por todas com estes sistemáticos abusos de autoridade (tenho
mais fotos que o provam, noutros locais da cidade).
Não adianta dizer que tal se devia a uma situação de emergência, porque
não era, manifestamente, o caso.
Com os melhores cumprimentos,"
Acompanharemos este tema para confirmar se a PSP está, ou não, indiferente a este flagelo que assola os passeios de Lisboa e de Portugal.
A PSP está-se borrifando para fazer cumprir a lei, nomeadamente a do Código da Estrada. Porque se assim não fosse, multavam, bloqueavam e rebocavam tudo que é lata, scooter e moto, estacionados em cima dos passeios, das passadeiras e nas paragens dos transportes públicos. ARTºS. 48º. E 49º. DO CÓDIGO DA ESTRADA.
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