O nosso leitor informa-nos que este carro estava a ocupar metade do passeio, em frente à passadeira, na av. Duque de Loulé em Lisboa. É certo que há bastante espaço para os peões passarem mas não deixa de ser uma violação clara do plasmado no art.º 49.º do Código da Estrada, considerando ainda que o veículo em apreço tem um dístico de identificação da Policia Judiciária.
Muitas vezes os agentes de autoridade necessitam de se dirigir a ocorrências ou mesmo emergências, para as quais não têm tempo de procurar um lugar de estacionamento legalmente estabelecido; mas para todos os efeitos, a situação que se apresenta, não deixa de ser ilegal. Continuamos a considerar que o problema é endógeno e prende-se com a elevada taxa de motorização que têm os meios urbanos em Portugal.
Local: Av. Duque de Loulé, Lisboa
Data e Hora: 18/11/2014 às 9:28
mas então agora este blogue deu em andar em perseguir os carros das entidades policiais? Não sabiam que as polícias têm estatuto especial no estacionamento? Na praça Camões por exemplo, é comum ver um carro da PSP sobre o passeio da praça, a fazer patrulha de plantão? Quer ver que os indignados do PL acham que isso é ilegal?!? Bah. O código da Estrada, em certas alíneas, não se aplica à Polícia, deviam saber isso!
ResponderEliminarA policia só pode estacionar de forma ilegal se estiver em serviço, coisa que não parece estar a acontecer aqui.
ResponderEliminarUau têm um autocolante a dizer policia judiciária... e quer dizer que é da polícia judiciária? Se alguém aparecer vestido de bombeiro à vossa porta significa que é bombeiro? Talvez sim, talvez não!
ResponderEliminarMas quem disse que não estão em serviço? Que fantochada de blog, já acabavam com isto.. Teve piada ao inicio mas já enjoa.
ResponderEliminarComo sabem que os ocupantes do veiculo não estavam de serviço? Ridículo... Além do mais mostrar assim a matricula de um veiculo policial descaracterizado, parece-me uma ilegalidade.
ResponderEliminarA Polícia não pode violar a Lei, ela existe para assegurar que a Lei seja cumprida, não violada! E ninguém está acima da Lei! Cita-me lá o artigo do Código da Estrada, ó Tony, onde consta que a polícia pode estacionar nos passeios. Já procurei e nada encontrei!
EliminarExactamente!!!! Para que a lei seja cumprida e é para cumprimento da lei que se inserem estas situações excepcionais...concerteza que o senhor numa emergência ou deligência de investigação não está à espera que a policia ou orgãos judiciais andem á procura de lugar de estacionamento sobretudo em zonas cujo o estacionamento é escasso e difícil...mais se informa, já que o senhor não encontrou legislação que atesta esta condição. É simples, dirige-se ao Gabinete de assessoria Jurídica da Policia Judiciária e pede esclarecimentos relativamente à legalidade do estacionamento aqui em questão ter-se-á concerteza todo o gosto em esclarecer V.exas. atendendo também ao facto de V. Exas terem tornado publico uma viatura descaracterizada devidamente identificada em cumprimento de uma diligência ao serviço da Policia Judiciária Portuguesa.
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