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Boa tarde
Hoje fui a Algés e deparei-me com esta cena que reproduz a viatura de um deficiente (tinha o dístico identificador no tablier da viatura) e, como podem constatar na imagem, estacionou em cima da passadeira.
Gostaria de saber (porque sinceramente desconheço) se neste caso, o deficiente pode estacionar em cima de uma passadeira (por ser deficiente) ou está isento de cumprir o Código da Estrada.
É que quando os deficientes refilam - e com razão - que estão a ocupar os seus lugares assinalados com estacionamento reservado às suas viaturas, "esquecem-se" que existem pessoas com dificuldades de mobilidade que têm de contornar o obstáculo de uma lata com quatro rodas de um deficiente estacionada em cima de uma passadeira...
A continuação do excelente trabalho.
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O Passeio Livre acrescenta que obviamente, salvo casos excecionais para o efeito, que os veículos com dístico de pessoa com mobilidade reduzida têm de cumprir o Código da Estrada. O problema é sistémico e estrutural, e resulta simplesmente do excesso de automóveis nas cidades.
Residentes que estacionam no passeio porque não têm lugares livres no bairro, carros em segunda fila, trânsito caótico, atropelamentos, pessoas que estacionam em lugares de deficiente e nas passadeiras, e deficientes que estacionam na passadeira ou no passeio porque os seus lugares reservados estão ocupados. O problema é sistémico e resulta do excesso de viaturas automóveis nas cidades.
A rua só está obstruída metade, mas mesmo que estivesse toda, então seria como se estivesse em cima do passeio... cromo!
ResponderEliminarSegundo vejo a via está obstruída do ponto de vista de circulação automóvel. Logo a passadeira transforma-se na continuação do passeio que une os dois passeios, existentes de facto.
ResponderEliminarAssim sendo a viatura estará, por assim dizer, estacionada em cima do passeio fazendo com que os peões tenham de vir para a estrada se quiserem continuar o seu percurso.
Até do ponto de vista do Código da Estrada a viatura em causa está em infracção, e assim sendo o seu comentário não tem fundamento. Digo eu...
Obstruída ou interrompida para os veículos automóveis. Os peões podem continuar a atravessar na passadeira. E talvez por isso, a rede de vedação termina ao lado da passadeira, para que lá continue a ser possível atravessar. Ou para os mais ousados, para que lá estacionem.
ResponderEliminarXiiii o defensor dos passeios vem logo numa de chamar "CROMO"??? eu ia comentar.... mas me irritei com este tipo de parvoíce
ResponderEliminarO carro está a cometer uma ilegalidade porque está sobre uma zona, mesmo que provisória, pedonal. O CdE não refere apenas passeios ou passadeiras, é mais abrangente e refere zonas pedonais. Vede art.º 49.º do Código da Estrada.
ResponderEliminarVocê não deve conhecer o local mas eu passo por lá todos os dias e a pé porque ando de transportes públicos e com a ajuda de uma canadiana porque tenho dificuldade de mobilidade. A passadeira continua com uso dado que a zona onde se encontrava a rede de protecção pertencia a uma obra temporária de remodelação do local mas se abrir melhor os olhos, verá na imagem que diz deveria ser recusada pelo PL, que o resto da via continua aberta ao trânsito, aliás, por ali apenas circulam (mesmo com as obras) viaturas da LT (antiga Rodoviária). Desça Da Serra até à cidade mas a pé e circule pelas ruas e estradas já que você é dos que não se deve importar em levar uma trombada de uma lata com quatro rodas e atirá-lo contra uma parede ou outra lata que esteja estacionada em cima do passeio.E por existirem tantas mentalidades tacanhas como a sua que Portugal continua a pertencer ao Terceiro Mundo.
ResponderEliminarXiu, CROMO!
ResponderEliminarPara a viatura em questão tenho solução: https://www.youtube.com/watch?v=V-fWN0FmcIU
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