O que é certo é que acho que está dentro da Lei. Tenho pensado muito nisso pois o meu bairro padece do mesmo problema, mas não está a carrinha bem estacionada?
Depende do que seja considerado "passeio" a zona que se encontra ocupada totalmente pela traseira da caravana... O artº. 49º. diz: "1. É proibido estacionar; g) Nas pistas de velocípedes, nos ilhéus direccionais, nas placas centrais das rotundas, nos passeios e demais locais destinados ao trânsito de peões".
Dado que a traseira que ocupa o espaço é construída em paralelepípedo e não em pedra de calçada, não sei se esse espaço poderá ser considerado pedonal ou não, mas uma coisa é certa, os traços brancos vão até ao início dessa zona e não até ao fim...
Em nenhum lado da lei está escrito que um passeio tem de ser em calçada. Aqui é inequivocamente um passeio.
Outro dos maus entendimentos que se fazem da lei, é achar-se que o carro começa e termina nas rodas - sempre que se estaciona, encostando as rodas ao lancil e deixando parte do automóvel sobre o passeio, mesmo não havendo contacto com o pavimento estamos em infracção - claro que a polícia faz vista grossa a isso...
aquela porta deve ser para os peões passarem!
ResponderEliminarAqui é que um graffiti era bem empregue...
ResponderEliminarO que é certo é que acho que está dentro da Lei. Tenho pensado muito nisso pois o meu bairro padece do mesmo problema, mas não está a carrinha bem estacionada?
ResponderEliminarTenho que rever o artigo 49.º do CE
Depende do que seja considerado "passeio" a zona que se encontra ocupada totalmente pela traseira da caravana... O artº. 49º. diz: "1. É proibido estacionar; g) Nas pistas de velocípedes, nos ilhéus direccionais, nas placas centrais das rotundas, nos passeios e demais locais destinados ao trânsito de peões".
EliminarDado que a traseira que ocupa o espaço é construída em paralelepípedo e não em pedra de calçada, não sei se esse espaço poderá ser considerado pedonal ou não, mas uma coisa é certa, os traços brancos vão até ao início dessa zona e não até ao fim...
Em nenhum lado da lei está escrito que um passeio tem de ser em calçada. Aqui é inequivocamente um passeio.
ResponderEliminarOutro dos maus entendimentos que se fazem da lei, é achar-se que o carro começa e termina nas rodas - sempre que se estaciona, encostando as rodas ao lancil e deixando parte do automóvel sobre o passeio, mesmo não havendo contacto com o pavimento estamos em infracção - claro que a polícia faz vista grossa a isso...