Aqui fica um conjunto de fotos tiradas no passado dia 22 na Guilhermina Suggia, uma rua que é sempre notícia, e pelas piores razões, quando o tema é estacionamento selvagem.
Repare-se (na última foto) no sinal que autoriza o estacionamento galgando o passeio; e note-se que, no meio deste caos, só o carro azul da imagem anterior é que pode vir a ser multado!
Não querendo falar do óbvio, em Lisboa, essas legalizações de estacionamento ilegal tornam as ruas bastante feias e, pelo menos a mim, tiram-me logo a vontade de lá estar... E já a uma grande quantidade de ruas e avenidas fizeram esse truque da multiplicação dos lugares de estacionamento automóvel, incrível como nunca se tinha pensado nisto antes, resolve-nos todos os problemas... Ou então apenas resolve o problema do cidadão principal do país.
ResponderEliminarOu, por ora, resolve a comodidade e perpetuação do laxismo dos excelentíssimos cidadãos, digamos, "imperiais"...
ResponderEliminarPor mais espantoso que pareça, este estacionamento está previsto no Código da Estrada, estando até normalizadas as placas (brancas com desenho a preto): «estacionamento parcial (transversal e longitudinal) e estacionamento total (idem)».
ResponderEliminarJulgo que a sua aplicação depende das Juntas de Freguesia, e podem ver-se de norte a sul do país.
É verdade Carlos, de facto esse «tipo» de estacionamento encontra-se previsto pelo Código da Estrada desde que seja "devidamente" sinalizado através de painel adicional à sinalização vertical. Pelos motivos que dispensam de apresentação, este assunto deveria ser um mote para uma revisão do presente Código da Estrada nesse sentido. O problema é que vivemos num país onde os dirigentes governativos trabalham para «mínimos», nunca têm a destreza de fazerem reestruturações, do que quer que seja, que possam ser dignas de fulcralidade «máxima». Entretanto, a revisão já foi aprovada em conselho de ministros e agora ficamos todos a olhar à espera que seja tornada Lei lá para 3/4 do corrente ano. E cá está mais uma coisa que eu não consigo compreender nem aceitar: se estabeleceram que as alterações seriam legisladas só para depois de meados deste ano, porquê que a discussão e aprovação foram «encerradas» ? Não poderiam continuar, ao longo dos meses seguintes, a procurar exaustivamente e a inteirarem-se com os profissionais e associações do sector de tudo aquilo que emerge ser alterado em prol da segurança e respeito rodoviários ? Claro que não... Porque governação tuga que se preze tem de ser feita a «prazo», com muita parra e pouca uva, sempre em prol do laxismo e comodidade deste povinho execrável. Só a título exemplificativo, porquê que a redução da taxa de álcool permitida aos condutores só irá ser aplicada aos recém-encartados ? Será que a «sapiência» das excelências determinou que o risco rodoviário é mais proporcional ao tempo de condução que à taxa de álcool que possui no sangue ? Em suma, é dar a entender que se tiver mais anos, posso beber mais porque "sou mais seguro" simplesmente pelo factor temporal. E essa é a ideia com que os condutores irão ficar, agravando ainda mais o dolo, o laxismo e a falta de respeito rodoviários, gerando mais delinquentes na estrada ao invés de os eliminar. Isto é só a ponta do véu daquilo que está mal, pois eu mudaria muita coisa no que diz respeito ao capítulo das sanções e dos limites da condução (em todos os níveis). Obviamente, se fosse um governante, seria uma «persona non grata» e, claro está, o que eles mais querem é serem «mui gratos» ao invés de fazerem aquilo que está certo, com isenção, sentido de responsabilidade e de dever, contra interesses político-partidários instalados e contra demagogias populares...
ResponderEliminarA vantagem de sermos um país atrasado é que basta olhar para os outros países, que já passaram por estes problemas todos...
ResponderEliminarHá, assim, uma infinidade de soluções já adoptadas por esse mundo fora, e sabe-se bem quais tiveram êxito e quais não tiveram.
Um dos exemplos mais conhecidos (mas NUNCA adoptados por cá) é a "carta por pontos".
Na realidade, as multas pouco afectam os infractores: ou são de baixo valor, ou são de baixa probabilidade, ou prescrevem. Mas o medo de "ficar sem carta" é verdadeiramente eficaz.
Na Alemanha, p.ex., as multas revertem para as autarquias, sendo uma importante fonte de receita que leva as polícias a não serem laxistas (e eu que o diga, que fui multado lá...).
Não é correto dizer-se que esta situação está prevista no Código da Estrada. O sinal encontra-se previsto num regulamento (Decreto Regulamentar 22-A/98), que não é, nos termos da CRP, por si um acto legislativo.
ResponderEliminarPor sua vez, a aplicação a um caso concreto de tais sinais é uma acto administrativo da autoridade autárquica e que, embora possa utilizar um sinal previsto no regulamento, pode estar a violar o Código da Estrada. Por outro lado, quem define o que são «vias pedonais» para efeitos de aplicação do CE pode ser a mesma autoridade administrativa, o que nos leva a um circulo vicioso.
Esta discussão já aqui teve lugar e, evidentemente, é apenas académica, pois nenhum polícia (quanto mais um fiscal!) vai multar um carro que esteja estacionado respeitando as placas em causa.
ResponderEliminarQuando muito, podemos dizer que é mais um exemplo de como «Em Portugal se legisla mal», como em tempos disse Cavaco Silva.
No entanto, e quanto mais não seja para nossa informação, vale a pena dizer onde podem ser vistos esses sinais:
Constam do documento «Regulamento de Sinalização Rodoviária», na pág. 44.
Esse documento é da «Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária», e tem, logo a abrir, a chancela do «Ministério da Administração Interna»:
http://www.ansr.pt/Portals/0/seg_rod/info/Sinaliza%C3%A7aoRodovi%C3%A1ria.pdf