De amarelo fica mais bonito!

«Calçada do Carmo: passeio do Quartel do Carmo!
Mas porque é que a CML gasta tinta a pintar traços amarelos nas bordas dos passeios?
Exemplo de passeio em frente do Quartel do Carmo»
Contribuição de um leitor,

NOTA: Artigo 62.º (Decreto Regulamentar n.º 22-A/98)
Marcas reguladoras do estacionamento e paragem
1 — Para regular o estacionamento e a paragem podem ser utilizadas as seguintes marcas, de cor amarela:
M12 e M12a — linha contínua junto ao limite da faixa de rodagem e linha contínua sobre o bordo do passeio: indicam que é proibido parar ou estacionar desse lado da faixa de rodagem e em toda a extensão dessa linha;
M13 e M13a — linha descontínua junto ao limite da faixa de rodagem e linha descontínua sobre o bordo do passeio: indicam que é proibido estacionar desse lado da faixa de rodagem e em toda a extensão dessa linha;
M14 — linha em ziguezague: significa a proibição de estacionar do lado da faixa de rodagem em que se situa esta linha e em toda a extensão da mesma;
M14a — estacionamento para cargas e descargas: área constituída e delimitada por linhas contínuas de cor amarela; significa a proibição de paragem e estacionamento na área demarcada, excepto para efectuar cargas e descargas.

3 comentários:

  1. Pergunto-me se quem ali o estacionou não prestará serviço do outro lado dessa mesma parede.

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  2. Não há sinais, pinturas ou coimas que impeçam esta porca-miséria, isto só vai ao sítio com a massifificação do uso de inibidores de estacionamento!

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  3. Não se esqueçam de dizer que estas marcas dizem respeito a paragem e estacionamento na via de rodagem! No passeio é sempre proibido a não ser que tenha lá as infames placas a permitir o estacionamento!

    É que se não dizem isso qualquer dia aparece aí outro dos iluminados a dizer que estacionou no passeio porque não tinha lá nada a dizer que era proibido!

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