Os sinais que, de vez em quando, provocam discussão neste blogue constam na pág, 44 deste documento oficial, de Julho de 2003. Dado que as leis são o que são (e não o que a gente gostaria que fossem), os referidos sinais são, para todos os efeitos, legais. O documento completo está disponível [aqui], p. ex.
Mas qual o regulamento/portaria/outra coisa qualquer que diz que aquela parte mais elevada é necessariamente um passeio?!
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ResponderEliminarE «qual é regulamento que diz que aquela coisa escura é necessariamente um automóvel a sério - e não um brinquedo?»
ResponderEliminar-
Falemos a sério:
O referido documento tem lá tudo bem explicado, incluindo as placas de excepção.
Eu não sabia que o Sr Medina Ribeiro, além de idiota, tb era jurista!
ResponderEliminarUm total idiota é, sem dúvida, o anónimo das 09:43, que é o mesmo que o das 09:58. Se era para ter graça, não teve nenhuma. Se era a sério, e seguindo essa teoria, quem é que me diz que o que tem na sua cabeça é necessariamente um cérebro? Aliás, eu apostava que é só areia que está aí dentro :)
ResponderEliminarA questão colocada pelo anónimo das 09:43 é totalmente pertinente. O regulamento só prevê o sinal, não diz que é para permitir o estacionamento nos passeios, supostamente ele será admissível se a parte elevada não for «passeios e demais locais destinados ao trânsito de peões», mas uma outra coisa qualquer.
ResponderEliminarPeço desculpa por ter ofendido tão ilustres mentes (sou o anónimo das 9:43, o das 9:58 não sou eu), mas continuo a não ver em lado nenhum que me diga que aquilo é um passeio e não um berma elevada (p.e.).
ResponderEliminarNo artigo 46.º do decreto regulamentar 22-4/98 diz
«Modelos n.os 12a, 12b, 12c, 12d, 12e e 12f — painéis indicadores da posição autorizada para estacionamento: destinam-se a indicar a disposição autorizada para o estacionamento de veículos, devendo utilizar-se sempre com o sinal de informação H1;», depois no Quadro XIV diz que a forma deve ser rectangular e a cor «Fundo branco com símbolos a preto»
O das 09:43, NÃO é o mesmo que o das 09:58!
ResponderEliminarMas o CMR é o mesmo de sempre!
Eu vinha para debitar a minha opinião, mas depois de ler alguns comentários, fiquei sem saber se é para comentar os posts, se os comentadores.
ResponderEliminar:(
A Graça pode comentar à vontade os comentadores, de preferência os hipocritas reinantes, os faz-de-conta convencionados e os diz-que-disse.
ResponderEliminar;)
O que é engraçado é que para me dizerem que eu tenho areia na cabeça ou que o carro nas placas pode não ser uma automóvel a sério responderam todos rapidamente.
ResponderEliminarPara um esclarecimento sobre onde é que diz que aquelas placas se referem a passeios (se é assim tão óbvio não deveria ser muito difícil de explicar) não se deram ao trabalho (já nem falo num pedido de desculpas pela má educação, porque isso era pedir demais).
Mas porque fala no plural? Se alguém foi mal educado, se alguém «diz que aquelas placas se referem a passeios«, esse alguém é só UM!
ResponderEliminarSe o anónimo das 09:43 não é o mesmo das 09:58 porque é que se ofendeu com a história da areia? Se ler bem, esse comentário era para quem escreveu às 09:58 a ofender um outro participante.
ResponderEliminarE se quer a minha opinião, não digo que tenha areia dentro da cabeça, porque todas as opiniões são válidas, mas é uma ideia um pouco descabida aquela da parte mais elevada que está na placa poder não ser um passeio. É capaz de me dar um exemplo? Se esse sinal, com essa placa, está colocada junto a um passeio...
E o que é que tem a ver ele estar colocada à beira de um passeio?! Isso é onde as câmaras as metem e é a interpretação delas, não quer dizer que a intenção de quem fez a placa fosse permitir o estacionamento nos passeios! (pode muito bem ser, e é provável que o seja, mas isto não devia ser uma questão de 'Acho que aquilo representa um passeio')
ResponderEliminarO que eu quero saber é se há algum regulamente, portaria ou o que quer que seja emitido por um órgão oficial que explique exactamente o que significa a placa. Se é um passeio ou se é outra coisa qualquer (pode muito bem ser uma berma elevada e a placa ter sido criada com a intenção de obrigar os carros a estacionar aí em vez de na via de rodagem)
exactamente!
ResponderEliminarEu continuo é à espera de um exemplo de berma da estrada elevada, sem ser passeio...
ResponderEliminarNão vale a pena inventar e fazer interpretações criativas da lei. O legislador previu a possibilidade, a meu ver mal, de se poder estacionar no passeio, quando tal placa existir. Afinal estamos em Portugal.
Logo, salvo melhor opinião, a questão não tem a ver com o que o participante das 09:15 diz, mas sim com outra: saber se tal norma é legal, por contradição com outra de valor hierárquico superior, designadamente a norma do C.E. que prevê a proibição de estacionamento em cima dos passeios.
Se calhar a "berma elevada" era apenas um exemplo. Mas parece que aqui é só iluminados que adivinham tudo o que o legislador faz. Suponho que estejam todos ricos, porque de certeza que é um "dom" que muito jurista por esse país fora não desdenharia ter.
ResponderEliminarA questão é esta:
ResponderEliminar1.º O regulamento não prevê o estacionamento nos passeios, por isso não é ilegal. Prevê somente um desenho em que se permite o estacionamento numa posição elevada em relação à estrada;
2.º Por outro lado, as autarquias e seus assessores consideram que o regulamento permite o estacionamento nos passeios e toca a autorizar em massa (por acto administrativo).
3.º Um juiz iria sempre considerar que o regulamento não fere a ilegalidade (pelo supra exposto), somente o acto administrativo que autoriza nos casos concretos, pelo que teria de se impugnar caso a caso, ad eternum, até que alguém com bom senso político alterasse o regulamento.
Mas nada se perde em impugnar as situações concretas (com excepção dos honorários).
;)
É só criativos por estas bandas. E meninos armados em juristas...
ResponderEliminarDefina "armados".
ResponderEliminarEntão, para tirar duvidas, há alguem que saiba qual a definição (se existe) de passeio, cod da estrada, legislação--? O dicionário não esclarece muito:
ResponderEliminarPasseio 1- acto ou efeito de passear; 2- lugar onde habitualmente se passeia; 3- parte lateral de algumas ruas, destinada ao trânsito de peões; 4- pequena jornada (deriv. regr. de passear)
Dicionário da Língua Portuguesa 2004, Porto Editora
«Artigo 1.º (CE)
ResponderEliminar(...)
n) ‘Passeio’: superfície da via pública, em geral sobrelevada, especialmente destinada ao
trânsito de peões e que ladeia a faixa de rodagem;»