Estacionamento ilegal autorizado

«Boa tarde,
situações destas nunca presenciei em nenhum país europeu que visitei, e já foram muitos. Como é possível a própria autarquia disponibilizar de uma forma ilegal, lugares de estacionamento, inventando sinais que legalizam aquilo que é ilegal? Por mais sinais que inventem, o óbvio está lá: eles contradizem e desrespeitam a lei. Vergonhoso. Volto a dizer: nunca vi isto em lado nenhum. Provavelmente no Burkina Farso ou Etiópia, mas aqui??? Ou estaremos ao nível deles? Em falta de civismo, tenho a certeza que estamos.»
Contribuição de um leitor

9 comentários:

  1. Quando vejo essas ruas apetece-me juntar um pessoal e organizar uma corrida de obstáculos ao longo da rua.

    Para apimentar até tornava obrigatório à escolha do concorrente pontas de atletismo ou chuteiras com pitons.

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  2. Onde anda a comunicação social e as comissões parlamentares de inquérito quando são precisas? Esper.... andam a tentar saber quem dorme com quem!
    Cambada de fdp!

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  3. seria absurdo seria... na freguesia da penha de frança, onde moro, é normal!

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  4. Inventar sinais? O sinal não é inventado, existe no código e está devidamente regulamentado por lei, o problema é que os carros não estão estacionados como manda o dito sinal, ou seja, na perpendicular à estrada, com duas rodas do mesmo lado em cima do passeio e as outras duas na estrada, em vez disso, estão estacionados de forma obliqua transversal, o que acaba por prejudicar muito mais a circulação pedonal.

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  5. Anónimo, o sinal é inventado sim. E porquê? Não existe em mais nenhum país Europeu. Foi apenas uma maneira fácil que no país dos jeitinhos encontraram para "resolver" o problema do estacionamento.

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  6. Mesmo que o sinal fosse exclusivamente português, isso não seria razão suficiente para concluir pela sua ilegalidade. Mas não é só em Portugal que existe este infeliz sinal. Ver, por exemplo, AQUI para o Reino Unido. A diferença é que nunca o vi por lá nas ruas das cidades...

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  7. Que mais poderemos adiantar em relação a esta praga do estacionamento ilegal em cima dos passeios no nosso país?

    Já sabemos como os automobilistas de um modo geral não procuram espaços legais, até parques quando os há, para largarem as suas viaturas. Qualquer sítio serve, mesmo que impeça a movimentação dos peões.

    Como se vê por um contributo de um colaborador do MPL, até já nem o autocolante é dissuasor desse tipo de comportamento indigno. Até os riscos que muitos carros têm na chaparia (e nos plásticos)é indiferente para os proprietários. É uma imagem de quem estaciona à balda.
    Já nem o prego afiadinho resulta!

    Portanto só nos resta as autoridades autárquicas e policiais. Mas não nos esqueçamos de que a maior parte destes individuos também desrespeitam o C.E. e fazem o que lhes apetece. São tão portugueses como os outros, os automobilistas, a escola é a mesma. Venha o fim do mês e o "pagode" que se lixe.
    Bem podemos nos cansar e dar sugestões que não deve resultar, mas como diz o adágio:- Água mole em pedra dura ...

    Prevejo que lá para meados deste século tenhamos outras autoridades, que então sejam mais sensiveis a estes nossos apelos.

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  8. Eu CONCLUO pela ilegalidade, quer dos referidos «sinais», quer da sua aplicação concreta, nos seguintes termos:
    O referido sinal foi aprovado por decreto regulamentar;
    Segundo a Constituição, os decretos regulamentares não são actos legislativos, mas sim «regulamentos administrativos», logo estão subordinados aos actos legislativos (leis, decretos-leis e decretos-legislativos-regionais);
    O estacionamento em cima do passeio é proibido pelo Código da Estrada, sem excepções;
    O Código da Estrada é um acto legislativo (aprovado por lei), logo é hierarquicamente superior aos regulamentos;
    Assim, quer o regulamento que aprova o referido sinal, quer o acto administrativo que define quais as zonas em que se pode estacionar em cima dos passeios, são ilegais, por violação de lei.
    Mesmo que, hipoteticamente, estacionar em cima dos passeios fosse aprovado por acto legislativo, tal não legitimava o acto, pois a lei não se basta com a vontade do legislador, tem de estar conforme com o «pacto social» e julgo que ninguém prescindiu da sua soberania em favor do Estado para se fazerem coisas destas.

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