A Rua Guilhermina Sugia (que vai do Apeadeiro do Areeiro à Av. dos EUA) é muito especial, como se vê:
De ambos os lados (e, praticamente, em todo o seu comprimento), o estacionamento em cima do passeio (desde que seja só com duas rodas e em espinha...) é permitido! Ou seja: na melhor das hipóteses, só o carrinho da penúltima foto poderia ser multado. Bem... e os que estão a seguir ao anedótico sinal de «paragem proibida excepto Carris» - se calhar - também!
Está tudo doido, não está?!
A questão que se coloca não é nova:
ResponderEliminarTrata-se de saber se alguém (normalmente uma autarquia) pode colocar, por baixo de um sinal de trânsito legítimo, uma placa (rectangular, branca e com letras pretas) com indicações que configuram excepções ao Código da Estrada.
Ora, goste-se ou não, parece que sim, e que essas placas até estão devidamente regulamentadas. Podem ser vistas (iguais a estas das imagens) um pouco por todo o país.
A questão que se põe, então, é outra:
Se uma autarquia acha que o passeio é suficientemente largo para comportar carros, então assuma isso claramente: reduza-o, faça recortes, e meta parquímetros. Assim é que não é carne nem peixe.
Essas placas com "textos de excepção" são frequentes, e podem não ser ilegais.
ResponderEliminarUm caso bem conhecido é o do sinal de PROIBIDO ESTACIONAR, que tem por baixo a tal placa branca a dizer «excepto cargas e descargas».
O caso das fotos é apenas mais chocante, mas o princípio é o mesmo.
E, na foto de baixo, a chapa de «Excepto Carris» também não devia estar ali, em cima do disco, mas sim por baixo dele.
ResponderEliminarMas no meio daquele caos todo, isso tem alguma importância?!
«...goste-se ou não, parece que sim,...»
ResponderEliminarPode-lhe parecer a si que é legal, mas já aqui foi defendido, diversas vezes, que tal é ilegal!
Como diz o prof martelo: «é ilegal? é! faz-se? Faz-se! Podem? Não! Fazem? Fazem!»
Para quem anda sempre a falar em «meter advogados» e mais não sei o quê, esta é uma daquelas situações claríssimas e simples para ganhar em tribunal!
ResponderEliminarÀ terceira condenação em casos concretos do regulamento que prevê o sinal (embora só preveja o sinal, não diz em lado nenhum que a finalidade é autorizar o estacionamento nos passeios) é considerado ilegal com força obrigatória geral!
Ainda há pouco mais de uma semana lançaram um post igual a este.
ResponderEliminarAs referidas placas estão regulamentadas no documento «Guia de Sinalização Rodoviária«, do Ministério da Administração Interna, têm as referências «Modelos 12 a-b-c-d-e-f», e podem ser vistas na pág. 44 do referido documento - que é oficial, pelo menos até ver.
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