De saudar


Como se sabe, esta gente das carrinhas e das camionetas costuma dizer «Estou a trabalhar!» - pretendendo, com isso, reivindicar uma superioridade de direitos sobre os outros condutores, nomeadamente no que toca ao estacionamento selvagem. Infelizmente, as entidades policiais e fiscalizadoras parecem, as mais das vezes, aceitar tacitamente essa justificação, pelo que são extremamente raras situações como a que aqui se vê - e se saúda!

A imagem mostra também um carro a tratar de estacionar em cima do passeio, completamente alheio ao facto de a carrinha estar bloqueada, ali bem visível...

8 comentários:

  1. Se for muito ingénuo, o dono do Chimarrão (que é ali perto) talvez se tenha interrogado porque é que a sua carrinha foi multada, enquanto outras, de outras empresas do bairro, N-U-N-C-A são incomodadas...

    ResponderEliminar
  2. Se o que o anónimo acima não identificado insinua é verdade, então que o comunique à PJ (ou melhor, ao MP), como é direito de qualquer cidadão, para que se investigue, como é «obrigatório».

    ResponderEliminar
  3. A comunicação já foi feita, e por várias vezes, a vereadores da CML e à EMEL, mas dizem que nada podem fazer, pois essas pequenas corrupções (por vezes até apenas "amiguismo") são muito difíceis de provar.

    Mas toda a gente conhece casos de estabelecimentos (nomeadamente cafés, restaurantes, stands, oficinas, etc) onde a EMEL, pura e simplesmente, não multa.

    São os próprios comerciantes que nos dizem: «Pode pôr aqui o carro, que "eles" não multam».

    Só para não sair desta zona, pode-se constatar isso na R. Frei Amador Arrais (junto ao talho Boutique da Carne), na Óscar Monteiro Torres (junto à Telepizza), na Av. de Roma (táxis do Hotel Roma e sapatarias junto aos n.º 25 e 27), na Av. EUA (toda a zona a nascente da esquina com a Conde de Sabugosa), etc., etc.

    ResponderEliminar
  4. E a nova moda dos micro carros, se enfiarem nos estacionamentos das motas?
    Esta gentalha não tem emenda!

    ResponderEliminar
  5. Recentemente, foi aqui documentado (com bastante detalhe fotográfico e com testemunhas) o escândalo da escola de condução que, ali mesmo ao pé, usava os passeios do Largo de Sto. António para estacionamento.
    A emel multava e bloqueava os carros ali à volta, mas fechava os olhos àquilo!
    Ninguém sabe se havia corrupção (no sentido habitual do termo), mas para todos os efeitos era como se houvesse.

    Ao pé de minha casa, um determinado comerciante vem sempre "dar uma palavrinha" quando um fiscal se aproxima do carro dele para o multar (e depois não multa), etc.

    Como muito bem sabem os políticos que querem combater a corrupção, essa e uma prática extremamente difícil de combater porque ambos os envolvidos estão interessados nela.
    E o povo português, de uma forma geral, aceita a existência desses pequenos favores. A cultura do favorzinho, da pequena cunha ou do conhecido que fecha os olhos ou perdoa a multa são mais do que tolerados - são uma instituição nacional.

    ResponderEliminar
  6. E o dono do café (...) que deixou de ser multado assim que passou a oferecer o pequeno almoço ao fiscal que costuma ali actuar?

    Podem não ter combinado nada, claro.
    Mas o certo é que o fiscal vai lá sempre que quer (está no seu direito!) e o patrão não lhe cobra nada (também está no seu direito!).

    A única consequência é que o fiscal passou a "esquecer-se" de passar as multas (no que também está no seu direito!)

    Como é que alguém pode provar uma situação dessas?

    Segundo diz quem conhece bem esse meio (e com quem tenho falado), Lisboa está cheia de pequenas situações semelhantes. Isso só se resolve com inspectores, que andem pelas ruas a ver o que se passa, e a confrontar esses fiscais com os "perdões" que aplicam. E, em seguida, mover-lhes um processo disciplinar.

    ResponderEliminar
  7. «O funcionário que por si, ou por interposta pessoal, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, sem que lhe seja devida, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para um qualquer acto ou omissão contrários aos deveres do cargo, ainda que anteriores àquela solicitação ou aceitação, é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos.»

    ResponderEliminar
  8. «Qualquer pessoa que tiver notícia de um crime pode denunciá -lo ao Ministério Público, a outra autoridade judiciária ou aos órgãos de polícia criminal, salvo se o procedimento respectivo depender de queixa ou de acusação particular»
    Note-se que, nem a EMEL, nem os vereadores da autarquia são autoridades judiciárias...

    ResponderEliminar