é legal sim... isso também já é ma vontade... quando tirei a carta a 5 anos, ensinaram-me esse sinal. tambem me ensinaram na altura que só havia 2 ruas em lisboa que tinham esse sinal, e eram no restelo por causa das embaixadas. há que ter um pouco de tolerancia também...
Legal ou ilegal, é uma tristeza. A totalidade do passeio está ocupada pelos carros. Como é que as pessoas passam? E os deficientes? E os carrinhos de bebés? No asfalto, sujeitos a serem atropelados pelos táxis e autocarros que por aqui passam "a abrir"?! Como é que alguma vez isto pode ser uma solução tolerável, obrigando as pessoas a passar na faixa de rodagem de uma avenida que está transformada numa autêntica via rápida?!
Não fui eu o autor deste post, mas compreendo a indignação do autor. Permitir isto é o mesmo que estar a dizer aos restantes carros que estão estacionados neste passeio (não são só estes 4 carros da embaixada, não, há muitos mais...) que não faz mal ocupar o passeio com o carro, que não tem importância o facto de as pessoas não poderem passar no passeio.
Este sinal foi pensado para situações verdadeiramente excepcionais e não para criar cidadãos "mais iguais que os outros", e NUNCA para permitir a ocupação TOTAL de um passeio. Portanto, tenho muitas dúvidas que esta situação seja legal. Aliás, é sabido que por Lisboa inteira há inúmeros lugares de estacionamento pago criados pela Câmara (parquímetros) que são ILEGAIS, porque violam claramente o Código da Estrada, ao permitir o estacionamento a menos de 5 metros dos cruzamentos e das passadeiras. A Câmara também tem de obedecer à lei... Portanto, a existência deste sinal por si só não transforma esta situação numa situação "legal"...
Ao senhor das 13:19...fique sabendo que existindo ou nao parquimetros numa rua qualquer em qualquer cidade ou país é sempre proibido estacionar a menos 5 metros da passadeira ou menos 5 metros dos cruzamentos...
O problema está em as pessoas nao procurarem ajuda para as suas duvidas...tiram logo as conclusoes todas....Existe um livro chamado código da estrada que cerca de 60% ou mais da populaçao devia colocá-lo na mesinha de cabeceira ao lado dos comprimidos ou entao levá-lo no carro....
As pessoas deviam-se informar primeiro antes de mandar bitaites da boca para fora...
Para terminar , gostaria de dizer que existem muitos lugares por este país fora em que é permitido estacionar em cima do passeio ,quando existe sinal a permitir claro.
Quem for de lisboa conhece certamente a Av. do Brasil...pois bem .... deem um passeio por la e vejam as ultimas novidades...Estacionamento permitido em cima do passeio para todos e á borla!!!
"Ao senhor das 13:19...fique sabendo que existindo ou nao parquimetros numa rua qualquer em qualquer cidade ou país é sempre proibido estacionar a menos 5 metros da passadeira ou menos 5 metros dos cruzamentos..."
Meu caro, foi o que eu disse!! Não leu o que eu escrevi ou não quis ler?!! Eis o que escrevi: "...há inúmeros lugares de estacionamento pago criados pela Câmara (parquímetros) que são ILEGAIS, porque violam claramente o Código da Estrada, ao permitir o estacionamento a menos de 5 metros dos cruzamentos e das passadeiras".
Além de não ter lido bem isto que eu disse, também não percebeu a ideia. O que eu quis dizer é que não basta existir um sinal a permitir o estacionamento para este passar a ser legal, e este exemplo dos parquímetros imediatamente antes dos cruzamentos e das passadeiras é um exemplo claro disso. O sinal diz que pode, mas não pode...
Fui eu que tirei a foto, e vim a saber que é legal.
O problema que se põe, então, é outro:
1- Se o passeio é suficientemente largo para permitir o estacionamento de carros (sem prejuízo da uma passagem folgada de peões), então as autarquias que assumam isso, e façam recortes para estacionamento como deve ser.
2- Caso contrário, o estacionamento deve ser proibido - ou, no limite, impedido (com canteiros, árvores, correntes, pilaretes, etc). Assim como está é um convite a estacionar dessa forma em toda a avenida (e não só em frente à embaixada). Diga-se, de passagem, que é precisamente isso o que acontece...
Apenas sou uma pessoa informada caro amigo das 19:47....Se nao cumpro pago por isso....Se os outros nao cumprem que paguem tambem... Sou da sua opiniao caro Carlos ribeiro...mas neste país com estes politicos isto torna-se sempre numa ramboia.... O mais curioso é que os portugueses reclaman e reclaman, chamam nomes a este e áquele , mas durante as eleiçoes gostam é de abanar as bandeiras e dar beijinhos em antonios costas e santanas lopes...o nosso país e pessoas sao do mais falso que pode existir!!!
Ate se deixam comprar por beijinhos , bonés e aventais....
Institucionalizar a ilegalidade não será digno de uma sociedade que procura a plena integração europeia, para junto de países onde este e outros problemas já deixaram de existir, há muitos anos. Estamos nós a começar agora a luta contra esta praga infame de não se permitir que as pessoas andem a pé nos passeios. E por falar em C.E., o art. 49º, al. f), não faz referência a isenções a Embaixadas, a Juntas de Freguesia, nem aos funcionários de museus!
Em Junho pp enviei para este blogue, e foi publicada, uma foto onde se viam carros em cima de um passeio bem largo, onde a autarquia de Almada, desta vez louvor lhe seja feita, aproveitou esse local para um estacionamento legal, limitado por pilaretes. Ficou um espaço entre os pilaretes e os prédios de cerca de 3 metros, que dá bem para as pessoas circularem. Assim, está bem!
Agora deste modo, nunca! Fique bem, sr. Carlos Medina.
Os dois painéis que estão em baixo do sinal P são "oficiais", correspondendo aos modelos 12b e 12f. São painéis que só podem ser usados em complemento com este sinal (P), e destinam-se a indicar a disposição autorizada para o estacionamento de veículos.
Mas está longe de ser claro que estes sinais legitimam o estacionamento em cima do passeio.
Começa por ser curioso que o regulamento que criou estes painéis não faz qualquer referência a estacionamento em cima do "passeio". A placa sobrelevada que se vê no painel não é necessariamente um passeio (poderá ser uma berma sobrelevada?). Fica a primeira dúvida: estes painéis terão mesmo sido criados a pensar no estacionamento em cima do passeio?
Se o piso sobrelevado que se vê no painel não é um passeio, o painel está a ser ilegalmente usado para permitir o estacionamento nos passeios.
Se estes painéis se destinam mesmo a permitir o estacionamento em cima do passeio, a sua legalidade é no mínimo muito duvidosa. Eles foram criados por um simples decreto regulamentar (= com valor inferior ao de uma lei ou decreto-lei), e portanto não podem contrariar o Código da Estrada. Como disse LC, o Código da Estrada não prevê uma única excepção à proibição da paragem ou estacionamento em cima do passeio. Portanto, segundo o Código da Estrada, parar ou estacionar no passeio é absolutamente proibido, seja em que circunstância for. Parece-me que este argumento é válido. Quando o Código da Estrada admite excepções às regras que prevê, di-lo expressamente. Por exemplo, no art. 27 estabelecem-se os limites de velocidade que todos conhecemos. Mas no art. 28, nº 1, alínea b), admite-se que possam ser fixados limites superiores aos legais (por ex., mais de 120 km/h) “quando a intensidade do trânsito ou as características das vias o aconselhem”.
Não sou o primeiro a pôr em causa a legalidade destas situações em que se autoriza o estacionamento nos passeios, esta questão já tem sido levantada.
Eis uma questão que devia ser discutida aqui e que o Passeio Livre talvez devesse explorar. Seria uma boa batalha começar a suscitar a ilegalidade desta “institucionalização do abuso”…
Aproveito para perguntar ao Carlos Medina Ribeiro: como é que veio a saber "que é legal"?
Em qualquer caso, mesmo que seja legal, não concordo, pelas mesmas razões pelas quais não concordo que os condutores em geral estacionem no passeio.
"Quem for de lisboa conhece certamente a Av. do Brasil...pois bem .... deem um passeio por la e vejam as ultimas novidades...Estacionamento permitido em cima do passeio para todos e á borla!!!". Eu já mandei até para o cartas abertas sobre isto. É escandaloso. E o pior é que há um terreno enorme a 100 metros quase vazio.
«Aproveito para perguntar ao Carlos Medina Ribeiro: como é que veio a saber "que é legal"?»
Já não sei ao certo quem mo disse, mas a informação foi-me dada há muito tempo num outro blogue, a propósito de "sinalização complementar" semelhante, existente em Lagos.
Os sinais-base são os do Código da Estrada, e (a crer nessa informação) podem ser complementados com outros, rectangulares, brancos.
Dito isso, se o que eles indicam é correcto ou não, é outro assunto completamente diferente.
CLARAMENTE, para que não restem dúvidas (e em conformidade com o que foi acima dito pelo JL): 1.º O estacionamento em cima do passeio é proibido por lei (neste caso o Código da Estrada). Logo a sua permissão administrativa é ilegal; 2.º Mesmo que o Código da Estrada o permitisse (hipoteticamente), não legitimava o acto, pois a lei não se basta com a vontade do legislador, tem de estar conforme com o «pacto social» e eu, quando prescindi da minha soberania em favor do Estado, não o foi para fazer aberrações destas, logo compete ao cidadão insurgir-se contra os abusos da Administração. Autocolantes neles todos! JC PS: temos um novo Provedor de Justiça. É um bom assunto para submeter à sua apreciação, tendo em conta que esta «institucionalização do abuso» é uma prática que se está a banalizar!
Esta discussão é demasiado importante e interessante para se perder na caixa de comentários do blog, à medida que novos tópicos forem surgindo. O mesmo acontece com algumas que ficaram "lá para baixo". Aproveito por isso para sugerir aos autores do blog a criação de um fórum, modelo que me parece mais apropriado, pela maneira como ficam organizados os tópicos, pela possibilidade de fazer pesquisas e até pela eventual necessidade de registo, que provavelmente desencorajaria ameaças e outros comentários abusivos.
eu acho que deve haver algures na constituição que é proibido danificar propriedade alheia. Se os carros em cima do passeio o fazem então que se danifique o sinal
O que está em causa é, na essência, o mesmo: Há um determinado sinal do Código da Estrada que é "complementado" com uma "excepção" (desta vez sob a forma de um texto).
NOTA: as 2 fotos que se vêem nesse link têm uma curiosidade adicional: a proibição devia estar 25m atrás da paragem do autocarro, e não a 10m, como está. Foi, decerto, para aproveitar a existência do poste de iluminação e, assim, poupar 2 metros de tubo...
É uma tristeza quando são os próprios poderes públicos que permitem a ocupação de passeios pelos carros.
ResponderEliminaré legal sim... isso também já é ma vontade... quando tirei a carta a 5 anos, ensinaram-me esse sinal. tambem me ensinaram na altura que só havia 2 ruas em lisboa que tinham esse sinal, e eram no restelo por causa das embaixadas. há que ter um pouco de tolerancia também...
ResponderEliminarLegal ou ilegal, é uma tristeza. A totalidade do passeio está ocupada pelos carros. Como é que as pessoas passam? E os deficientes? E os carrinhos de bebés? No asfalto, sujeitos a serem atropelados pelos táxis e autocarros que por aqui passam "a abrir"?! Como é que alguma vez isto pode ser uma solução tolerável, obrigando as pessoas a passar na faixa de rodagem de uma avenida que está transformada numa autêntica via rápida?!
ResponderEliminarNão fui eu o autor deste post, mas compreendo a indignação do autor. Permitir isto é o mesmo que estar a dizer aos restantes carros que estão estacionados neste passeio (não são só estes 4 carros da embaixada, não, há muitos mais...) que não faz mal ocupar o passeio com o carro, que não tem importância o facto de as pessoas não poderem passar no passeio.
Este sinal foi pensado para situações verdadeiramente excepcionais e não para criar cidadãos "mais iguais que os outros", e NUNCA para permitir a ocupação TOTAL de um passeio. Portanto, tenho muitas dúvidas que esta situação seja legal.
Aliás, é sabido que por Lisboa inteira há inúmeros lugares de estacionamento pago criados pela Câmara (parquímetros) que são ILEGAIS, porque violam claramente o Código da Estrada, ao permitir o estacionamento a menos de 5 metros dos cruzamentos e das passadeiras. A Câmara também tem de obedecer à lei...
Portanto, a existência deste sinal por si só não transforma esta situação numa situação "legal"...
Sim é legal....
ResponderEliminarAo senhor das 13:19...fique sabendo que existindo ou nao parquimetros numa rua qualquer em qualquer cidade ou país é sempre proibido estacionar a menos 5 metros da passadeira ou menos 5 metros dos cruzamentos...
O problema está em as pessoas nao procurarem ajuda para as suas duvidas...tiram logo as conclusoes todas....Existe um livro chamado código da estrada que cerca de 60% ou mais da populaçao devia colocá-lo na mesinha de cabeceira ao lado dos comprimidos ou entao levá-lo no carro....
As pessoas deviam-se informar primeiro antes de mandar bitaites da boca para fora...
Para terminar , gostaria de dizer que existem muitos lugares por este país fora em que é permitido estacionar em cima do passeio ,quando existe sinal a permitir claro.
Quem for de lisboa conhece certamente a Av. do Brasil...pois bem .... deem um passeio por la e vejam as ultimas novidades...Estacionamento permitido em cima do passeio para todos e á borla!!!
Fiquem bem
"Ao senhor das 13:19...fique sabendo que existindo ou nao parquimetros numa rua qualquer em qualquer cidade ou país é sempre proibido estacionar a menos 5 metros da passadeira ou menos 5 metros dos cruzamentos..."
ResponderEliminarMeu caro, foi o que eu disse!! Não leu o que eu escrevi ou não quis ler?!!
Eis o que escrevi:
"...há inúmeros lugares de estacionamento pago criados pela Câmara (parquímetros) que são ILEGAIS, porque violam claramente o Código da Estrada, ao permitir o estacionamento a menos de 5 metros dos cruzamentos e das passadeiras".
Além de não ter lido bem isto que eu disse, também não percebeu a ideia. O que eu quis dizer é que não basta existir um sinal a permitir o estacionamento para este passar a ser legal, e este exemplo dos parquímetros imediatamente antes dos cruzamentos e das passadeiras é um exemplo claro disso. O sinal diz que pode, mas não pode...
Às vezes falta por aqui um pouco de calma...
Fui eu que tirei a foto, e vim a saber que é legal.
ResponderEliminarO problema que se põe, então, é outro:
1- Se o passeio é suficientemente largo para permitir o estacionamento de carros (sem prejuízo da uma passagem folgada de peões), então as autarquias que assumam isso, e façam recortes para estacionamento como deve ser.
2- Caso contrário, o estacionamento deve ser proibido - ou, no limite, impedido (com canteiros, árvores, correntes, pilaretes, etc).
Assim como está é um convite a estacionar dessa forma em toda a avenida (e não só em frente à embaixada). Diga-se, de passagem, que é precisamente isso o que acontece...
O das 15:02 é um espertalhão. Sabe tudo e que ninguém o contrarie!
ResponderEliminarApenas sou uma pessoa informada caro amigo das 19:47....Se nao cumpro pago por isso....Se os outros nao cumprem que paguem tambem...
ResponderEliminarSou da sua opiniao caro Carlos ribeiro...mas neste país com estes politicos isto torna-se sempre numa ramboia....
O mais curioso é que os portugueses reclaman e reclaman, chamam nomes a este e áquele , mas durante as eleiçoes gostam é de abanar as bandeiras e dar beijinhos em antonios costas e santanas lopes...o nosso país e pessoas sao do mais falso que pode existir!!!
Ate se deixam comprar por beijinhos , bonés e aventais....
cmpts
Institucionalizar a ilegalidade não será digno de uma sociedade que procura a plena integração europeia, para junto de países onde este e outros problemas já deixaram de existir, há muitos anos.
ResponderEliminarEstamos nós a começar agora a luta contra esta praga infame de não se permitir que as pessoas andem a pé nos passeios.
E por falar em C.E., o art. 49º, al. f), não faz referência a isenções a Embaixadas, a Juntas de Freguesia, nem aos funcionários de museus!
Em Junho pp enviei para este blogue, e foi publicada, uma foto onde se viam carros em cima de um passeio bem largo, onde a autarquia de Almada, desta vez louvor lhe seja feita, aproveitou esse local para um estacionamento legal, limitado por pilaretes. Ficou um espaço entre os pilaretes e os prédios de cerca de 3 metros, que dá bem para as pessoas circularem. Assim, está bem!
Agora deste modo, nunca!
Fique bem, sr. Carlos Medina.
LC
Os dois painéis que estão em baixo do sinal P são "oficiais", correspondendo aos modelos 12b e 12f. São painéis que só podem ser usados em complemento com este sinal (P), e destinam-se a indicar a disposição autorizada para o estacionamento de veículos.
ResponderEliminarMas está longe de ser claro que estes sinais legitimam o estacionamento em cima do passeio.
Começa por ser curioso que o regulamento que criou estes painéis não faz qualquer referência a estacionamento em cima do "passeio". A placa sobrelevada que se vê no painel não é necessariamente um passeio (poderá ser uma berma sobrelevada?). Fica a primeira dúvida: estes painéis terão mesmo sido criados a pensar no estacionamento em cima do passeio?
Se o piso sobrelevado que se vê no painel não é um passeio, o painel está a ser ilegalmente usado para permitir o estacionamento nos passeios.
Se estes painéis se destinam mesmo a permitir o estacionamento em cima do passeio, a sua legalidade é no mínimo muito duvidosa. Eles foram criados por um simples decreto regulamentar (= com valor inferior ao de uma lei ou decreto-lei), e portanto não podem contrariar o Código da Estrada. Como disse LC, o Código da Estrada não prevê uma única excepção à proibição da paragem ou estacionamento em cima do passeio. Portanto, segundo o Código da Estrada, parar ou estacionar no passeio é absolutamente proibido, seja em que circunstância for.
Parece-me que este argumento é válido. Quando o Código da Estrada admite excepções às regras que prevê, di-lo expressamente. Por exemplo, no art. 27 estabelecem-se os limites de velocidade que todos conhecemos. Mas no art. 28, nº 1, alínea b), admite-se que possam ser fixados limites superiores aos legais (por ex., mais de 120 km/h) “quando a intensidade do trânsito ou as características das vias o aconselhem”.
Não sou o primeiro a pôr em causa a legalidade destas situações em que se autoriza o estacionamento nos passeios, esta questão já tem sido levantada.
Eis uma questão que devia ser discutida aqui e que o Passeio Livre talvez devesse explorar. Seria uma boa batalha começar a suscitar a ilegalidade desta “institucionalização do abuso”…
Aproveito para perguntar ao Carlos Medina Ribeiro: como é que veio a saber "que é legal"?
Em qualquer caso, mesmo que seja legal, não concordo, pelas mesmas razões pelas quais não concordo que os condutores em geral estacionem no passeio.
JL
"Quem for de lisboa conhece certamente a Av. do Brasil...pois bem .... deem um passeio por la e vejam as ultimas novidades...Estacionamento permitido em cima do passeio para todos e á borla!!!". Eu já mandei até para o cartas abertas sobre isto. É escandaloso. E o pior é que há um terreno enorme a 100 metros quase vazio.
ResponderEliminar«Aproveito para perguntar ao Carlos Medina Ribeiro: como é que veio a saber "que é legal"?»
ResponderEliminarJá não sei ao certo quem mo disse, mas a informação foi-me dada há muito tempo num outro blogue, a propósito de "sinalização complementar" semelhante, existente em Lagos.
Os sinais-base são os do Código da Estrada, e (a crer nessa informação) podem ser complementados com outros, rectangulares, brancos.
Dito isso, se o que eles indicam é correcto ou não, é outro assunto completamente diferente.
CLARAMENTE, para que não restem dúvidas (e em conformidade com o que foi acima dito pelo JL):
ResponderEliminar1.º O estacionamento em cima do passeio é proibido por lei (neste caso o Código da Estrada). Logo a sua permissão administrativa é ilegal;
2.º Mesmo que o Código da Estrada o permitisse (hipoteticamente), não legitimava o acto, pois a lei não se basta com a vontade do legislador, tem de estar conforme com o «pacto social» e eu, quando prescindi da minha soberania em favor do Estado, não o foi para fazer aberrações destas, logo compete ao cidadão insurgir-se contra os abusos da Administração.
Autocolantes neles todos!
JC
PS: temos um novo Provedor de Justiça. É um bom assunto para submeter à sua apreciação, tendo em conta que esta «institucionalização do abuso» é uma prática que se está a banalizar!
Esta discussão é demasiado importante e interessante para se perder na caixa de comentários do blog, à medida que novos tópicos forem surgindo. O mesmo acontece com algumas que ficaram "lá para baixo". Aproveito por isso para sugerir aos autores do blog a criação de um fórum, modelo que me parece mais apropriado, pela maneira como ficam organizados os tópicos, pela possibilidade de fazer pesquisas e até pela eventual necessidade de registo, que provavelmente desencorajaria ameaças e outros comentários abusivos.
ResponderEliminareu acho que deve haver algures na constituição que é proibido danificar propriedade alheia. Se os carros em cima do passeio o fazem então que se danifique o sinal
ResponderEliminarVeja-se um outro exemplo, bem nosso conhecido, em:
ResponderEliminarhttp://sorumbatico-longos.blogspot.com/2009/07/blog-post.html
O que está em causa é, na essência, o mesmo:
Há um determinado sinal do Código da Estrada que é "complementado" com uma "excepção" (desta vez sob a forma de um texto).
NOTA: as 2 fotos que se vêem nesse link têm uma curiosidade adicional: a proibição devia estar 25m atrás da paragem do autocarro, e não a 10m, como está.
Foi, decerto, para aproveitar a existência do poste de iluminação e, assim, poupar 2 metros de tubo...