«É uma tristeza quando são os próprios poderes públicos que permitem a ocupação de passeios pelos carros.»
Anónimo 14 de Julho de 2009 11:23
«…a existência deste sinal por si só não transforma esta situação numa situação "legal"...»
Anónimo 14 de Julho de 2009 13:19
«Institucionalizar a ilegalidade não será digno de uma sociedade que procura a plena integração europeia, para junto de países onde este e outros problemas já deixaram de existir, há muitos anos.»
LC 14 de Julho de 2009 22:05
«Se estes painéis se destinam mesmo a permitir o estacionamento em cima do passeio, a sua legalidade é no mínimo muito duvidosa. Eles foram criados por um simples decreto regulamentar (= com valor inferior ao de uma lei ou decreto-lei), e portanto não podem contrariar o Código da Estrada. Como disse LC, o Código da Estrada não prevê uma única excepção à proibição da paragem ou estacionamento em cima do passeio. Portanto, segundo o Código da Estrada, parar ou estacionar no passeio é absolutamente proibido, seja em que circunstância for.Parece-me que este argumento é válido. Quando o Código da Estrada admite excepções às regras que prevê, di-lo expressamente. Por exemplo, no art. 27 estabelecem-se os limites de velocidade que todos conhecemos. Mas no art. 28, nº 1, alínea b), admite-se que possam ser fixados limites superiores aos legais (por ex., mais de 120 km/h) “quando a intensidade do trânsito ou as características das vias o aconselhem”.»
JL 15 de Julho de 2009 9:37
«1.º O estacionamento em cima do passeio é proibido por lei (neste caso o Código da Estrada). Logo a sua permissão administrativa é ilegal;2.º Mesmo que o Código da Estrada o permitisse (hipoteticamente), não legitimava o acto, pois a lei não se basta com a vontade do legislador, tem de estar conforme com o «pacto social» e eu, quando prescindi da minha soberania em favor do Estado, não o foi para fazer aberrações destas, logo compete ao cidadão insurgir-se contra os abusos da Administração.»
«1.º O estacionamento em cima do passeio é proibido por lei (neste caso o Código da Estrada). Logo a sua permissão administrativa é ilegal;2.º Mesmo que o Código da Estrada o permitisse (hipoteticamente), não legitimava o acto, pois a lei não se basta com a vontade do legislador, tem de estar conforme com o «pacto social» e eu, quando prescindi da minha soberania em favor do Estado, não o foi para fazer aberrações destas, logo compete ao cidadão insurgir-se contra os abusos da Administração.»
JC 15 de Julho de 2009 22:28
«Esta discussão é demasiado importante e interessante para se perder na caixa de comentários do blog»
PG 16 de Julho de 2009 0:18
«Esta discussão é demasiado importante e interessante para se perder na caixa de comentários do blog»
PG 16 de Julho de 2009 0:18
O que dirá um estrangeiro ao ver isto? António Costa ao seu nível.
ResponderEliminarSe de facto a autarquia disponibiliza parte do passeio para estacionamento com regras, por falta de parque nas proximidades,isto não é nada.
ResponderEliminarA ideia será a de possibilitar o estacionamento paralelo à estrada, mas somente de um carro, e não deste modo digno de uma selva.
Para isso, penso que os engenheiros urbanos, se é que existem, deveriam limitar com pilaretes ou de outro modo esse estacionamento, e deixar espaço para os peões.
Isto, enquanto não se construisse um espaço devido, para estacionamento paralelo em piso apropriado, e não neste tipo de calçada para ser pisada por pessoas.
Destrói-se assim a paisagem urbana, os passeios, dificulta-se a vida às pessoas, durante anos a fio.
LC
Uma autêntica vergonha. Quem se lembrou dessa merda devia ser despedido ou pior.
ResponderEliminarCertamente que os peões (com mobilidade reduzida ou não) deverão agradecer muito por isso, porque meia dúzia de 'gente de altíssimo nível' não é capaz de andar 200 metros a pé do local onde estacionou devidamente para o seu destino. Em vez de pagarem 60 euros no Holmes Place faziam exercício de borla, mas não... é preferível ser egoísta e chatear e incomodar todos os outros.
Mais: estou convencido que este deve ser o único país da União Europeia que instucionalizou o estacionamento em cima dos passeios. Tudo porque, coitadinhos dos automobilistas, não lhes apetece andar a procurar lugar num raio de 300 metros.
ResponderEliminarQue vergonha, sinceramente, com estas coisas sinto vergonha de ser Português.
Lembro-me que há já alguns anos, houve um residente que se queixou à Junta de Freguesia acerca deste estacionamento na Av. do Restelo.
ResponderEliminarA Junta respondeu que não havia alternativa de estacionamento e que o passeio era suficientemente largo para os peões passarem, mesmo com carros estacionados. O que, obviamente, é absolutamente falso. Desafio qualquer peão a passear naquela artéria sem ter de se desviar para a estrada. Tarefa impossível, porque a maioria dos carros estão atravessados, embora as fotos não mostrem bem, porque foram tiradas na parte inicial da Avenida.
E experimentem dar uma voltinha a pé naquela Avenida em dias de jogo de futebol no estádio do belenenses e cuidado para não serem atropelados!
Enfim...tristeza!
É simples! Se o passeio é largo para a circulação pedonal existente naquela artéria e a edilidade informa que não existe alternativa de estacionamento, encurtem o dito passeio a uma largura em que os peões possam circular livremente, sem empecilhos, e façam um recorte como existe em muitos locais, para os carros estacionarem! Onde param as cabecinhas pensadoras da edilidade e de toda essa gente que nem sabe o que anda a fazer, quanto mais a ter ideias para salvaguardar o bem estar do cidadão! Mas o problema é que na maior parte das artérias da cidade, o passeio é estreito e os carros estacionam a toda a sua largura e ainda ficam com as rodas e parte da lata na estrada...
ResponderEliminarAcho que o objectivo dos autores do blogue não era comenrar as imagens, mas discutir se é ou não legal permitir-se, como neste exemplo, o estacionamento nos passeios.
ResponderEliminarAlguém conhece exemplos de cidades estrangeiras onde se permita o estacionamento em passeios?
Eu conheço pelo menos uma, e já aqui o referi.
ResponderEliminarFoi em Hamburgo que vi carros estacionados em cima do passeio, mas com regras!!!
Estavam em sentido paralelo ao passeio, o lugar delineado no chão, havia espaço de uns três metros para os peões circularem, com sinal de permissão no passeio e o piso para estacionamento alcatroado.
Também noutros passeios, bem próximos, lá estava o sinal de proibição e de reboque a avisar algum automobilista mais "distraído" ou algum condutor português que por ali passasse.
É uma questão de disciplina imposta pelas autoridades e acatada pelos cidadãos e visitantes, ou senão ferve a multa em cima.
LC
Se arranjarem alternativa na Av. do Restelo para nao residentes favor informar. Ou estao a espera que se deixe o carro em Alges???
ResponderEliminarHa situacoes em que sem duvida estou 100% de acordo enquanto que noutras tem que ser usado o chamado "bom senso"! Se o passeio tem 5 metros, se nao ha estacionamento porque nao dividir? Acho que os carros tambem partilham a estrada com o peoes!!!
Anónimo das 14:04, não tem alternativa? Ou não tem paciência para andar a pé uns metros? Av. D. Vasco da Gama, Av. Duarte Pacheco Pereira, Av. da Torre de Belém, R. D. Lourenço de Almeida, R. D. Francisco de Almeida, R. de Alcolena, etc. Quer mais alternativas ou posso parar por aqui?
ResponderEliminarE essa dos carros que partilham a estrada com os peões é para rir ou para chorar? Só se for no Iraque, isso sim.
"Se o passeio tem 5 metros se nao ha estacionamento, porque nao dividir?" - Basta lá ir para ver a forma como está tudo dividido: carros na vertical a ocupar TODO o passeio e peões na estrada. É uma divisão que respeita o BOM-SENSO, sem dúvida...